Programa de Integração Social - PIS/PASEP
O Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS/PASEP ou PIS, é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
O PIS foi instituído com a justificativa de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Na prática consiste num programa de transferência de renda, possibilitando melhor distribuição da renda nacional.
Atualmente o abono do PASEP (funcionários públicos) é pago no Banco do Brasil, enquanto que o abono do PIS (funcionários de empresas privadas) é feito na Caixa Econômica Federal.
Além da legislação presente neste site, você pode encontrar na página do Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC (http://www.ibcc.org.br), a "Cartilha do Paciente", de autoria da advogada Maria Cecília Mazzariol Volpe. Ou se quiser fazer o download dessa publicação, clique aqui. Há também a publicação "Direitos sociais da pessoa com câncer - Orientações aos pacientes", © 2009 Ministério da Saúde, disponível em www.inca.gov.br ou aqui.
A Resolução nº 1, de 15 de outubro de 1996, do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP estabelece direito ao recebimento do benefício.
Na publicação "Direitos sociais da pessoa com câncer - Orientações aos pacientes", © 2009 Ministério da Saúde, disponível em www.inca.gov.br ou aqui, lê-se:
"Saque do PIS/PASEP
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/PASEP?
Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
Quais os documentos necessários para o saque do PIS?
1. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
2. Carteira de trabalho;
3. Documento de identificação do solicitante;
4. Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópio de lesões orgânicas) ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso. O laudo tem validade indeterminada. Nos casos em que não seja possível a realização de tais exames, será necessário providenciar relatório circunstanciado do médico–assistente explicando as razões impeditivas do procedimento, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios, preferencialmente de instituições oficiais;
5. Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (de
6. Comprovante de dependência, quando for o caso.
Qual valor tem o paciente a receber?
O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos."