Quitação do saldo de financiamento imobiliário

Quitação do saldo de financiamento imobiliário

Muitos contratos de financiamento possuem seguro contratado para a quitação do saldo devedor para a hipótese daquele que tem sua renda vinculada ao pagamento das prestações vier a sofrer de invalidez permanente decorrente de doença grave. caso aquele que venha a sofrer invalidez permanente só contribua, no contrato, com parte da renda para o seu pagamento, apenas a sua parte será quitada.

Importante ressaltar que, para que surja o direito, há necessidade:

a) que a quitação para o caso de invalidez esteja previsto contratualmente,

b) que aquele que possui renda vinculada ao contrato comprove invalidez permanente.

Na publicação "Direitos sociais da pessoa com câncer - Orientações aos pacientes", © 2009 Ministério da Saúde, disponível em www.inca.gov.br ou aqui, lê-se:

"Quitação do Financiamento da Casa Própria

A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso haja esta clausula no seu contrato.

Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Qual valor pode ser quitado?

Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento.”


Além da legislação presente neste site, você pode encontrar na página do Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC (http://www.ibcc.org.br), a "Cartilha do Paciente", de autoria da advogada Maria Cecília Mazzariol Volpe. Ou se quiser fazer o download dessa publicação, clique aqui. Há também a publicação "Direitos sociais da pessoa com câncer - Orientações aos pacientes", © 2009 Ministério da Saúde, disponível em www.inca.gov.br ou aqui.

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