Outras Obrigações do Estado

Outras Obrigações do Estado

Obrigação do Estado de prestar serviços e fornecer medicamentos

A Constituição Federal, em seus arts. 6° e 196, assegura a saúde como "direito de todos e dever do Estado"e a Lei n° 8 080/90, em seus arts. 2° e7°, ressaltam que o Estado deve proveras condições indispensáveis ao pleno exercício da saúde em sua integralidade. Isto faz com que o Estado seja obrigado a prestar os serviços, bem como, fornecer os medicamentos indispensáveis à cura de qualquer cidadão, ainda mais quando o tratamento se torna fardo financeiro deveras pesado para que o paciente suporte.

Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)

A Portaria SAS nº 055 de 24 de fevereiro de 1999 dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um estado para outro estado.

O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada.

Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.


Além da legislação presente neste site, você pode encontrar na página do Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC (http://www.ibcc.org.br), a "Cartilha do Paciente", de autoria da advogada Maria Cecília Mazzariol Volpe. Ou se quiser fazer o download dessa publicação, clique aqui. Há também a publicação "Direitos sociais da pessoa com câncer - Orientações aos pacientes", © 2009 Ministério da Saúde, disponível em www.inca.gov.br ou aqui.

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