Isenção de Imposto de Renda

Isenção de Imposto de Renda

A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de1988, estabelece, em seu artigo 6º, que "ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas":

a) Inciso XIV: os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de, entre outras doenças, neoplasia maligna, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

b) Inciso XXI: os valores recebidos a título de pensão, quando nos casos relacionados no inciso XVI supra.

Depende de laudo médico oficial de junta médica da União, Estado ou Município.

Na publicação "Direitos sociais da pessoa com câncer - Orientações aos pacientes", © 2009 Ministério da Saúde, disponível em www.inca.gov.br ou aqui, lê-se:

"Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria

A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria?

Sim. Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII).

Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).

Como fazer para conseguir o benefício?

Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º)."


Além da legislação presente neste site, você pode encontrar na página do Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC (http://www.ibcc.org.br), a "Cartilha do Paciente", de autoria da advogada Maria Cecília Mazzariol Volpe. Ou se quiser fazer o download dessa publicação, clique aqui. Há também a publicação "Direitos sociais da pessoa com câncer - Orientações aos pacientes", © 2009 Ministério da Saúde, disponível em www.inca.gov.br ou aqui.

AMUCC

AMUCC

Associação Brasileira dos Portadores de Câncer

Avenida Hercílio Luz 639, Edifício Alpha Centauri, 9º andar, sala 910

Centro - Florianópolis SC CEP 88020-000

Fone 55 48 3025-7185

AMUCC AMUCC